Aceitação do Código de Conduta e Ética e dos regulamentos do clubeCódigo de Conduta e Ética · 2026/2027 V09/2026
TERMO DE ACEITAÇÃO
Ao aceitar este consentimento, declaro que tive acesso, li e compreendi o Código de Conduta e Ética do FCS – Basket Club de Campo, versão 2026/2027, reproduzido abaixo, e comprometo-me a respeitar e a fazer respeitar as normas, princípios e deveres nele estabelecidos, bem como os restantes regulamentos internos aplicáveis à participação do atleta nas atividades do clube.
Quando o atleta é menor de idade, quem presta esta aceitação declara atuar na qualidade de titular das responsabilidades parentais, tutor ou representante legal e compromete-se a transmitir e promover junto do atleta o cumprimento das normas aplicáveis.
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO FCS – BASKET CLUB DE CAMPO
Versão 2026/2027
1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A Associação FCS - Basket Club de Campo compromete-se a manter os seguintes princípios fundamentais em todas as suas atividades:
1.1 Respeito: Todos os membros devem respeitar colegas, adversários, árbitros, apoiantes e demais partes envolvidas, dentro e fora de campo.
1.2 Responsabilidade: Cada membro tem a obrigação de agir com responsabilidade no exercício das suas funções e representar a Associação com integridade.
1.3 Compromisso com a Excelência: Todos os envolvidos devem visar o crescimento contínuo e a procura por resultados, respeitando as regras e os princípios éticos.
1.4 Fair Play: O espírito desportivo deve ser mantido em todas as reuniões, competições e treinos.
1.5 Inclusão e Diversidade: A Associação valoriza e promove um ambiente inclusivo, sem discriminação de género, raça, cor, religião, orientação sexual ou condição socioeconómica.
2. DIREÇÃO
A Direção da Associação FCS - Basket Club de Campo desempenha um papel fundamental na gestão e representação da Associação. A sua conduta deve estar de acordo com os princípios de transparência, honestidade e ética.
2.1 Tomada de Decisões:
2.1.1 As decisões devem ser sempre tomadas com base no interesse coletivo da Associação e das pessoas associadas.
2.1.2 As decisões financeiras devem ser transparentes e com prestação de contas clara a todos os membros relevantes.
2.2 Conflito de Interesses:
2.2.1 Membros da Direção devem evitar situações que possam gerar conflitos de interesses. Quando esses conflitos forem inevitáveis, devem ser declarados e geridos de forma ética.
2.3 Sigilo e Confidencialidade:
2.3.1 Informações sensíveis relacionadas à Associação, aos seus membros ou qualquer questão interna devem ser mantidas em sigilo e não podem ser divulgadas sem autorização prévia.
2.4 Relacionamento com Patrocinadores e Parceiros:
2.4.1 Deve ser mantido um relacionamento profissional e transparente com todos os patrocinadores e parceiros da Associação, preservando a imagem da organização.
2.5 Ambiente de Trabalho:
2.5.1 É dever da Direção proporcionar um ambiente de trabalho respeitoso e motivador, livre de discriminações ou assédios de qualquer tipo.
3. TREINADORES/AS
Os/as treinadores/as desempenham um papel crucial na formação técnica, tática e ética dos/as atletas. Estes/as representam exemplos dentro e fora do campo e devem seguir os seguintes princípios:
3.1 Liderança e Exemplo:
3.1.1 Os/as treinadores/as devem ser modelos de comportamento ético, promovendo valores como respeito, disciplina e trabalho em equipa.
3.2 Desenvolvimento Pessoal e Desportivo
3.2.1 Devem comprometer-se com o desenvolvimento físico, mental e ético dos/as atletas, equilibrando o foco entre resultados desportivos e a formação humana dos/as atletas.
3.3 Relacionamento com os/as Atletas:
3.3.1 O tratamento com os/as atletas deve ser respeitoso e construtivo, incentivando a comunicação aberta e evitando comportamentos abusivos, humilhantes ou discriminatórios.
3.4 Respeito às Regras:
3.4.1 Os/as treinadores/as devem respeitar e fazer respeitar as regras do jogo, as decisões da equipa de arbitragem e as normas da Associação.
3.5 Uso de Substâncias Proibidas:
3.5.1 O/a treinador/a deve ser responsável por orientar os/as atletas sobre os perigos do uso de substâncias proibidas e assegurar que a equipa se mantenha longe de práticas ilícitas.
4. ATLETAS
Os/as atletas da Associação FCS - Basket Club de Campo são os principais representantes da Associação dentro do campo e devem manter condutas exemplares:
4.1 Compromisso com o Treino e as Competições:
4.1.1 Os/as atletas devem comprometer-se a participar nos treinos e competições com pontualidade, dedicação e esforço máximo.
4.2 Dever de preservação dos equipamentos e instalações desportivas:
4.2.1 Os/as atletas devem comprometer-se com a preservação dos espaços e não podem, em qualquer caso, provocar dano nos equipamentos.
4.3 Respeito ao/à Treinador/a e Colegas de Equipa:
4.3.1 Devem respeitar as instruções dos/as treinadores/as e manter relações cordiais e cooperativas com os/as colegas de equipa.
4.4 Comportamento em Competições:
4.4.1 Em competições, os/as atletas devem demonstrar fair play, respeitar os/as adversários/as e acatar as decisões da equipa de arbitragem, independentemente do resultado.
4.5 Uso de Substâncias Proibidas:
4.5.1 É estritamente proibido o uso de drogas ilícitas, substâncias dopantes ou qualquer prática que viole as normas do desporto limpo.
4.6 Conduta fora de Campo:
4.6.1 Fora do campo, os/as atletas devem manter uma postura que honre a Associação, evitando comportamentos que possam prejudicar a imagem do FCS - Basket Club de Campo.
5. SANÇÕES DISCIPLINARES
O incumprimento de qualquer uma das normas estabelecidas neste código pode resultar em sanções disciplinares, a serem aplicadas de acordo com a gravidade da infração, a apurar em sede de reunião de Direção. As sanções podem incluir:
5.1 Advertência Verbal: Para infrações leves ou de primeira ocorrência.
5.2 Advertência Escrita: Aplicada em caso de reincidência ou infrações moderadas.
5.3 Suspensão Temporária: Para infrações graves ou repetidas, podendo variar entre suspensão de jogos, treinos ou atividades da Associação.
5.4 Expulsão da Associação: Em casos de infrações gravíssimas ou comportamento irreparável, o membro poderá ser expulso da Associação.
6. CONDUTA ESPERADA DAS PESSOAS ASSOCIADAS
As pessoas associadas da Associação FCS - Basket Club de Campo são parte fundamental da Associação, participando diretamente no seu desenvolvimento e representação. A sua conduta deve refletir os valores e princípios éticos da Associação, tanto em atividades internas quanto em eventos e interações externas.
6.1 Participação e Envolvimento:
6.1.1 As pessoas associadas devem participar de forma ativa e construtiva nas assembleias e eventos da Associação, expressando as suas opiniões com respeito e consideração pelos demais.
6.2 Respeito à Direção e Membros da Associação:
6.2.1 A relação entre as pessoas associadas, a Direção, os/as treinadores/as, os/as atletas e outros membros da Associação deve ser pautada pelo respeito mútuo, evitando conflitos, boatos ou comportamentos que possam prejudicar o ambiente interno da Associação.
6.3 Cumplicidade com as Normas da Associação:
6.3.1 As pessoas associadas devem seguir as normas e regulamentos estabelecidos pela Associação, respeitando as decisões tomadas pela Direção e os regulamentos internos e externos (como os estatutos da federação desportiva).
6.4 Pagamento de Quotas e Contribuições:
6.4.1 As pessoas associadas têm a responsabilidade de manter o pagamento das suas quotas e outras contribuições em dia, de acordo com as regras financeiras da Associação, para que o funcionamento deste não seja comprometido.
6.4.1.1 Em caso de incumprimento, a Associação reserva-se o direito de cancelar a inscrição da pessoa associada.
6.5 Uso das Instalações da Associação:
6.5.1 As pessoas associadas deverão utilizar as instalações da Associação de maneira responsável e cuidadosa, zelando pelo bom estado dos equipamentos e instalações.
6.6 Representação da Associação em Eventos:
6.6.1 Quando participarem de eventos ou atividades em nome da Associação FCS - Basket Club de Campo, as pessoas associadas devem manter uma postura digna e respeitosa, representando a Associação de maneira positiva e alinhada com seus valores.
6.7 Conflito de Interesses:
6.7.1 As pessoas associadas que ocupem cargos na Direção ou desempenhem outras funções na Associação devem evitar conflitos de interesses e, caso surjam, devem ser declarados de imediato para que sejam resolvidos de forma ética e transparente.
6.8 Críticas e Sugestões:
6.8.1 Críticas construtivas são bem-vindas, desde que feitas em local adequado (assembleias ou reuniões específicas). Atitudes de desrespeito, difamação ou tentativas de prejudicar a imagem da Associação, internamente ou externamente, não serão toleradas.
7. SANÇÕES DISCIPLINARES PARA PESSOAS ASSOCIADAS
Assim como os demais membros da Associação, as pessoas associadas também estão sujeitas a sanções disciplinares em caso de incumprimento das normas éticas e de conduta.
7.1 Advertência Verbal ou Escrita:
7.1.1 Para infrações leves ou primeira ocorrência, a pessoa associada poderá receber uma advertência verbal ou escrita, conforme a gravidade da situação, a apurar em sede de reunião de Direção.
7.2 Suspensão Temporária dos Direitos de Pessoas Associadas:
7.2.1 Em casos de infrações moderadas ou repetidas, a pessoa associada poderá ser suspensa das suas funções ou dos direitos relacionados à sua condição de membro (votação, uso de instalações, etc.), a apurar em sede de reunião de Direção.
7.3 Expulsão da Associação:
7.3.1 Em casos de infrações graves que prejudiquem seriamente a Associação, sua imagem ou os demais membros, a pessoa associada poderá ser expulsa permanentemente da Associação FCS - Basket Club de Campo, a apurar em sede de reunião de Direção.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Revisão do Código:
8.1.1 Este código será revisto periodicamente para garantir que continue ajustado e adequado às necessidades da Associação. A Direção será responsável por conduzir essa revisão.
8.2 Assinatura e Compromisso:
8.2.1 Todos os membros da Associação, incluindo a Direção, treinadores/as e atletas, comprometem-se, no ato da inscrição, a concordar em seguir as normas estabelecidas neste documento.
DECLARAÇÃO FINAL
Ao concluir esta aceitação, confirmo que li e compreendi o Código de Conduta e Ética do FCS – Basket Club de Campo, versão 2026/2027, e comprometo-me a respeitar e a promover o cumprimento das normas nele previstas e dos regulamentos aplicáveis à época desportiva em causa.